NAS ÚLTIMAS 24 HORAS A BRIGADA MILITAR, NÃO REGISTROU OCORRÊNCIA GRAVE NO MUNICÍPIO, REALIZOU O POLICIAMENTO OSTENSIVO NA ÁREA COMERCIAL E BANCÁRIA COMO TAMBÉM O PATRULHAMENTO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO. 3d5e26
INFORMAÇÃO:
A Brigada Militar de Catuípe, vem recebendo constantes denúncias sobre à caça de animais silvestres no interior do município, dentre estes aves como o “Jacu” e outros animais, lembramos a todos que a legislação Brasileira estabelece no artigo 29 da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), que:
“Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa”.
Incorrendo também no crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, referente ao Porte Ilegal de Arma de Fogo de uso permitido, em que prevê uma pena de reclusão de 2 à 4 anos, e multa.
Então fica este alerta a comunidade, pois além de correrem o risco de serem presos, podem também serem surpreendidos pelos proprietários que não tem conhecimento da presença deles na propriedade e se confundir com o delito de Furto Abigeato.
Lembramos que a Brigada Militar está à disposição da comunidade nos telefones 190, 3336-1324 e 9 9217-9497.
BRIGADA MILITAR – A FORÇA DA COMUNIDADE
[email protected] – PELOTÃO DE CATUÍPE